A curadoria especial é múnus tipificado pelo Código do Processo Civil de 2015 em favor de certos sujeitos processuais que necessitam de representação técnica conforme definido pelo legislador. Assim, deve o juiz nomear curador especial
- A)aos réus indeterminados citados por edital em ação de usucapião.
Errada. Interessados indeterminados em usucapião citados por edital não se confundem automaticamente com réu revel do art. 72.
- B)ao incapaz quando seu representante também possua interesse no objeto da causa.
Correta. Havendo conflito de interesses do representante com o incapaz, cabe curador especial.
- C)ao réu em cumprimento de pena em regime aberto em ação reparatória.
Errada. Réu preso só recebe curador especial se revel, e o enunciado não traz essa condição.
- D)à ré revel citada em medida de divórcio litigioso por oficial de justiça.
Errada. Ré revel citada pessoalmente por oficial de justiça não recebe curador especial por esse motivo.
Gabarito: B
O juiz nomeia curador especial ao incapaz quando ele não tiver representante legal ou quando os interesses do representante colidirem com os seus. A regra protege a defesa técnica de quem não pode se representar adequadamente.