Proferida uma sentença, é vedado ao magistrado, em regra, alterá-la. Nada obstante, em algumas circunstâncias, é possível a retratação, que significa a modificação substancial do ato decisório, circunstância esta reconhecida como decorrente do efeito regressivo no estudo dos Recursos. É hipótese que se amolda a essa noção a interposição de apelação contra sentença que
- A)acolheu preliminar de ilegitimidade passiva.
Correta. Sentença terminativa por ilegitimidade admite retratação após apelação.
- B)julgou procedente pedido de reintegração de posse.
Errada. Sentença de procedência possessória é decisão de mérito sem retratação geral.
- C)julgou antecipada e parcialmente o mérito.
Errada. Julgamento antecipado parcial do mérito é decisão interlocutória, não sentença apelável.
- D)acolheu alegação de decadência formulado pelo réu.
Errada. Decadência é julgamento de mérito; retratação só ocorreria em hipóteses específicas não indicadas.
Gabarito: A
A apelação contra sentença sem resolução de mérito permite retratação do juiz em cinco dias. O acolhimento de ilegitimidade passiva extingue o processo sem julgamento do mérito, enquadrando-se nessa regra.