A tutela provisória é um instituto processual criado para equilibrar o princípio da celeridade e da efetividade que se espera da atuação do Poder Judiciário, repartindo-se o ônus do tempo do processo e distinguindo-se entre tutela de urgência e de evidência. Neste caso, é possível postergar o contraditório deferindo-se pedido sem oitiva da parte contrária. Em outras circunstâncias, entretanto, o Código de Processo Civil de 2015 exige a prévia manifestação do réu antes que o magistrado possa decidir a respeito, como no caso de
- A)petição inicial instruída com prova testemunhal suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor.
Errada. Prova testemunhal não configura a hipótese legal de tutela de evidência documental.
- B)alegações de fato comprovadas apenas documentalmente e de tese firmada em súmula vinculante.
Errada. Tese em súmula vinculante com prova documental pode autorizar decisão liminar.
- C)abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
Correta. Abuso de defesa ou propósito protelatório exige manifestação prévia do réu.
- D)pedido reipersecutório fundado em documento adequado do contrato de depósito.
Errada. Pedido reipersecutório com contrato de depósito pode ser deferido liminarmente.
Gabarito: C
A tutela de evidência por abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório pressupõe comportamento do réu no processo; por isso, exige prévia manifestação defensiva. Já as hipóteses documentais dos incisos II e III podem ser decididas liminarmente.