O pedido é critério da petição inicial, capitulado pelo art. 319, inciso IV do Código de Processo Civil (CPC) e, diferentemente da maioria dos outros pressupostos, goza de uma seção exclusiva dedicada à sua regulação. Nesta, a lei processual define que a parte autora deve formular pedido certo e determinado; e só em casos excepcionais pode fazê-lo genericamente. É exemplo de pedido genérico
- A)a cobrança de obrigação indeterminada após o ato de concentração formulado contra devedor em contrato de entrega de cabeças de gado.
Errada. Após concentração da obrigação, o objeto tende a se tornar determinado.
- B)a ação de inventário de um único imóvel deixado pelo falecido em prol de seus herdeiros.
Errada. Inventário de único imóvel tem objeto determinável.
- C)a ação reparatória em que se postula, além dos danos materiais, os danos morais à parte autora.
Errada. Dano moral deve indicar o valor pretendido.
- D)a solicitação de dano emergente relativo ao custo de despesas hospitalares do autor ainda internado ao tempo do ajuizamento.
Correta. As despesas hospitalares futuras ainda são indetermináveis no momento da propositura.
Gabarito: D
Pedido genérico é admitido quando não for possível determinar desde logo as consequências do ato ou fato. Se o autor ainda está internado, o total de despesas hospitalares futuras não é plenamente mensurável no ajuizamento.