O Código Civil de 2002 trouxe em seu artigo 50 o assunto da “desconsideração da personalidade jurídica”, em que imputa aos sócios de uma empresa a responderem, com os seus bens particulares, pela reparação dos danos provocados pela sociedade. A respeito do assunto, verifica-se, de acordo com a legislação vigente, que
- A)a instauração do incidente não suspende o processo.
Errada: a instauração do incidente suspende o processo, salvo a hipótese de pedido inicial.
- B)é dispensada a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
Correta: o CPC dispensa o incidente quando o pedido vem na petição inicial.
- C)o requisito do desvio de finalidade refere-se à separação de fato entre os patrimônios dos sócios.
Errada: separação/confusão patrimonial é tema de confusão patrimonial, não desvio de finalidade.
- D)a desconsideração da personalidade jurídica é realizada somente na fase de cumprimento de sentença.
Errada: o incidente não se limita ao cumprimento de sentença.
- E)após a conclusão da instrução, se o juiz julgar necessário, o incidente será resolvido por meio de sentença.
Errada: o incidente é resolvido por decisão interlocutória, não sentença.
Gabarito: B
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em qualquer fase do processo e, quando instaurado, suspende o feito. Mas se a desconsideração já é pedida na petição inicial, o incidente é dispensado, e o sócio ou a pessoa jurídica é citado para se defender.