Ao atravessar uma via preferencial no centro da cidade de Anápolis (GO), Lucas ficou gravemente ferido e precisou ser levado, com urgência, ao Hospital Municipal de Goiânia (GO). Lá, foi submetido a um procedimento cirúrgico delicado e, durante a cirurgia, não resistiu e faleceu. Lucas era domiciliado na cidade de Iporá (GO), onde trabalhava em uma empresa de laticínios e vivia com seu marido, Leonardo, com quem era casado há cinco anos. Lucas possuía uma casa em Iporá (GO), uma sala comercial na cidade de Morrinhos (GO) e uma chácara na cidade de Pires do Rio (GO). Após a exposição do caso hipotético, pergunta-se: De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, qual é o foro competente para a realização do inventário judicial dos bens deixados por Lucas?
- A)Iporá (GO)
Correta: Iporá era o domicílio do falecido.
- B)Goiânia (GO)
Goiânia foi local do falecimento, mas isso não define o foro quando há domicílio certo.
- C)Anápolis (GO)
Anápolis foi local do acidente, irrelevante para a regra geral do inventário.
- D)Morrinhos (GO)
Morrinhos é local de um bem, mas o domicílio prevalece.
- E)Pires do Rio (GO)
Pires do Rio é local de outro bem, mas não desloca a competência.
Gabarito: A
Pelo CPC, o foro competente para inventário é, como regra, o do domicílio do autor da herança. Lucas era domiciliado em Iporá, ainda que tenha se acidentado em Anápolis, falecido em Goiânia e possuído bens em outras cidades.