De acordo com a lei processual civil brasileira, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra
- A)associações.
Incorreta. Associações privadas não entram na regra de remessa necessária por esse fundamento.
- B)autarquias.
Correta. Autarquias são expressamente alcançadas.
- C)empresas públicas.
Incorreta. Empresas públicas não são a alternativa típica do art. 496 para remessa necessária.
- D)fundações.
Incorreta. A lei fala em fundações de direito público; a alternativa genérica é imprecisa.
- E)sociedades de economia mista.
Incorreta. Sociedades de economia mista não entram nessa regra comum.
Gabarito: B
A remessa necessária, também chamada de duplo grau obrigatório, alcança sentenças proferidas contra a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias e fundações de direito público, observadas exceções de valor e matéria. Entre as alternativas, a autarquia é a entidade claramente abrangida.