No processo de inventário e de partilha, o juiz nomeará inventariante na ordem estabelecida no Código de Processo Civil brasileiro, e o primeiro da ordem é o
- A)cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste.
Correta. É o primeiro nome na ordem legal.
- B)o herdeiro menor, legítimo ou necessário, por seu representante legal ou o inventariante judicial, se houver.
Incorreta. Herdeiro menor por representante não ocupa o primeiro lugar.
- C)o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados.
Incorreta. Herdeiro na posse vem depois do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
- D)o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados.
Incorreta. O testamenteiro aparece em posição posterior.
- E)qualquer herdeiro legítimo ou necessário, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio.
Incorreta. Qualquer herdeiro legítimo ou necessário não é o primeiro da ordem.
Gabarito: A
No inventário, o CPC estabelece uma ordem para nomeação do inventariante. O primeiro é o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido ao tempo da morte. Só depois vêm herdeiro na posse e administração, outros herdeiros, testamenteiro e demais pessoas previstas.