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Direito Processual Civil · UECE-CEV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A tutela provisória, nos termos do Código de Processo Civil,

Gabarito: C

A tutela provisória no CPC serve para dar uma resposta rápida quando esperar o fim do processo pode estragar o direito de alguém. Ela pode ser de urgência ou de evidência, e pode ser concedida de forma antecipada ou cautelar, conforme a necessidade do caso. A ideia é simples: o processo não pode virar uma maratona sem fim enquanto o direito corre risco lá fora. O ponto central da questão está no art. 296 do CPC: a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo. Isso significa que ela nasce com força imediata, mas não é intocável. Se o juiz perceber que o cenário mudou ou que os requisitos deixaram de existir, ele pode ajustar a decisão. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz quase literalmente o texto legal e traduz bem a lógica da tutela provisória: decisão útil agora, mas sempre provisória e revisável. Em prova, quando a banca usa a expressão “conserva sua eficácia” e fala em revogação ou modificação, acenda a luz do art. 296. As demais alternativas tentam misturar regras de competência, custas e efeitos processuais, mas escorregam na formulação. A banca costuma fazer exatamente isso: pega um pedaço verdadeiro do CPC e troca uma palavrinha aqui, outra ali, para ver se você confunde o mapa com o território.

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