Extingue-se o processo de execução se
- A)a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes.
Errada: a falta de licitantes na alienação não extingue automaticamente a execução, pois ainda podem existir outros meios de expropriação ou providências processuais.
- B)a petição inicial for indeferida e a obrigação for satisfeita.
Certa: a satisfação da obrigação é causa clássica de extinção da execução, conforme o art. 924, I, do CPC.
- C)não forem localizados o executado ou bens penhoráveis.
Errada: não localizar o executado ou bens penhoráveis pode levar à suspensão ou arquivamento, mas não implica extinção automática da execução.
- D)o exequente não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis.
Errada: a falta de pedido de adjudicação ou indicação de outros bens não é, por si só, causa direta de extinção da execução nos termos cobrados pela questão.
Gabarito: B
Na execução, a ideia central é simples: ela existe para forçar o cumprimento da obrigação, não para ficar rodando sem propósito. Quando a obrigação é satisfeita, o processo executivo perde sua razão de ser e deve ser extinto. No CPC de 2015, isso está no art. 924, I, que prevê a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. A questão mistura um dado processual estranho com um resultado correto: se a obrigação foi paga ou cumprida, não faz sentido manter a execução viva. Em prova, a banca gosta de testar justamente essa lógica funcional do processo executivo - se o crédito foi realizado, a execução acaba. Por isso, o gabarito B é o mais adequado. A parte decisiva da alternativa é a satisfação da obrigação, que é causa típica de extinção da execução. A menção ao indeferimento da petição inicial, embora não seja a forma mais elegante de redigir, não altera o núcleo da resposta cobrada pela banca. Resumo para levar na memória: execução termina quando entrega o que prometeu entregar. Se o devedor cumpre a obrigação, o processo não tem mais o que fazer.