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Direito Processual Civil · UECE-CEV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

O instituto jurídico segundo o qual o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, solicitar ou admitir a participação de pessoa, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, denomina-se

Gabarito: D

A questão cobra um instituto usado quando o processo pode ganhar um reforço técnico e social com a fala de alguém que não é parte, mas tem experiência ou representatividade sobre o tema. Nesses casos, o juiz ou o relator pode chamar uma pessoa, órgão ou entidade especializada para contribuir com a discussão, desde que haja relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social da controvérsia. Isso ajuda o tribunal a decidir com mais informação e mais segurança, sem transformar esse terceiro em parte do processo. Esse instituto é o amicus curiae, figura prevista no CPC de 2015, especialmente no art. 138. A intervenção pode ser solicitada ou admitida pelo juiz ou relator, a decisão é irrecorrível, e a participação deve vir de quem tenha representatividade adequada e conhecimento relevante sobre a matéria. Na prática, ele entra para iluminar o debate, não para “brigar” como autor ou réu. Por isso o gabarito é a letra D. As demais alternativas tratam de formas clássicas de intervenção de terceiros ou de formação de litisconsórcio, mas nenhuma corresponde à ideia de um colaborador institucional voltado a auxiliar o julgamento por sua expertise e representatividade. Aqui o processo chama um especialista para conversar, não para virar cúmplice da disputa.

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