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Direito Processual Civil · UECE-CEV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

No procedimento comum cível,

Gabarito: A

No procedimento comum, a fase postulatória começa com a petição inicial e a citação do réu, e depois vem a resposta: contestação, reconvenção, impugnações e por aí vai. Nessa etapa, o CPC tenta evitar um processo "capenga", mas também não deixa a reconvenção morrer só porque a ação principal acabou. É exatamente isso que a lei diz no art. 343, §2º, do CPC: a desistência da ação ou qualquer causa extintiva que impeça o exame do mérito da demanda principal não impede o andamento da reconvenção. Em outras palavras, a reconvenção ganha vida própria depois de proposta. Por isso o item A está correto. Se o autor desistir da ação, ou se surgir uma causa que encerre o processo principal sem julgamento do mérito, a reconvenção continua sendo examinada normalmente. A lógica é simples: o réu também tem uma pretensão sua dentro do mesmo processo, e essa pretensão não pode ser automaticamente arrastada para o buraco junto com a ação do autor. A banca ainda mistura conceitos para testar sua atenção: ineptidão da inicial, pedido indeterminado e prazo para reconvir são temas diferentes. Então, antes de marcar, vale conferir se a afirmação bate com o texto do CPC e não só com a sensação de "parece certo". Em prova, essa sensação costuma ser uma armadilha bem bem vestida.

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