No procedimento comum cível,
- A)a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Certa: o art. 343, §2º, do CPC permite o prosseguimento da reconvenção mesmo com desistência da ação principal ou extinção sem resolução do mérito.
- B)a petição inicial será declarada inepta se contiver pedidos incompatíveis entre si e se a parte for manifestamente ilegítima.
Errada: pedidos incompatíveis entre si podem gerar inépcia, mas a ilegitimidade manifesta da parte é outra hipótese de indeferimento da inicial, não de inépcia.
- C)o pedido formulado pelo autor será considerado indeterminado quando o valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
Errada: o CPC admite pedido indeterminado em hipóteses específicas, mas a redação da alternativa simplifica e não reproduz fielmente a regra legal.
- D)o réu que, em litisconsórcio com terceiro, oferecer contestação fora do prazo legal, perde o direito de propor reconvenção.
Errada: a perda do prazo para contestar não leva automaticamente à perda do direito de reconvir em qualquer situação, porque a análise depende da forma e do momento processual previstos no CPC.
Gabarito: A
No procedimento comum, a fase postulatória começa com a petição inicial e a citação do réu, e depois vem a resposta: contestação, reconvenção, impugnações e por aí vai. Nessa etapa, o CPC tenta evitar um processo "capenga", mas também não deixa a reconvenção morrer só porque a ação principal acabou. É exatamente isso que a lei diz no art. 343, §2º, do CPC: a desistência da ação ou qualquer causa extintiva que impeça o exame do mérito da demanda principal não impede o andamento da reconvenção. Em outras palavras, a reconvenção ganha vida própria depois de proposta. Por isso o item A está correto. Se o autor desistir da ação, ou se surgir uma causa que encerre o processo principal sem julgamento do mérito, a reconvenção continua sendo examinada normalmente. A lógica é simples: o réu também tem uma pretensão sua dentro do mesmo processo, e essa pretensão não pode ser automaticamente arrastada para o buraco junto com a ação do autor. A banca ainda mistura conceitos para testar sua atenção: ineptidão da inicial, pedido indeterminado e prazo para reconvir são temas diferentes. Então, antes de marcar, vale conferir se a afirmação bate com o texto do CPC e não só com a sensação de "parece certo". Em prova, essa sensação costuma ser uma armadilha bem bem vestida.