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Direito Processual Civil · UECE-CEV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Segundo as Regras de Competência do Código de Processo Civil,

Gabarito: B

Em competência, o CPC separa bem o que o juiz pode mexer e o que as partes podem ajustar. Regra de ouro: competência absoluta não se mexe por vontade das partes, porque envolve matéria, pessoa e função. Já a relativa admite modificação, especialmente por cláusula de eleição de foro, nos limites do art. 63 do CPC. Quando existe conexão ou continência, o objetivo é evitar decisões contraditórias e concentrar o julgamento. Por isso, o art. 58 do CPC diz que a reunião das ações propostas em separado deve ocorrer no juízo prevento, isto é, no juízo que primeiro recebeu a causa e fixou a prevenção. É esse o coração da alternativa B. A banca gosta de misturar os conceitos e trocar um detalhe pequeno que muda tudo. Aqui, o ponto-chave é a prevenção: não basta haver ligação entre as ações, elas devem ser reunidas no juízo que se tornou prevento, onde serão decididas simultaneamente. Em resumo: a resposta certa é a B porque traduz exatamente a regra legal sobre reunião de ações conexas ou continentes. As demais alternativas escorregam em detalhes de tempo, alcance ou espécie de competência que o CPC não autoriza do jeito afirmado.

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