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Direito Processual Civil · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Emília trabalhou de 1987 a 1994 como celetista nos quadros do município de São Bernardo, até que houve a implantação do Regime Jurídico Único transformando o vínculo dos servidores em estatutário. Alegando ter adquirido uma tendinite no período em que era celetista, intentou ação em face do Instituto Nacional de Seguro Social pleiteando a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente. A Autarquia Previdenciária sustentou que a desvinculação de Emília do regime geral de previdência social tornaria seu pedido juridicamente impossível, o que deveria resultar na extinção do processo sem resolução de mérito. Assinale a alternativa CORRETA à luz do CPC de 2015:

Gabarito: C

No CPC de 2015, aquela ideia antiga de "condições da ação" foi enxugada e praticamente ficou só o binômio legitimidade e interesse processual, com extinção sem mérito apenas nas hipóteses do art. 485, VI. A chamada "possibilidade jurídica do pedido" não aparece mais como condição da ação no sistema do CPC atual. Quando alguém tenta trazer essa categoria de volta, ela normalmente acaba sendo tratada como discussão de mérito, e não como filtro preliminar de admissibilidade. No caso da Emília, o INSS quis dizer que, como ela saiu do RGPS e virou estatutária, o pedido seria juridicamente impossível. Mas isso não encerra a história na porta de entrada do processo. A análise correta é saber se, à luz dos fatos narrados, ela tinha ou não direito ao benefício por ter adquirido a doença no período em que era segurada do regime geral. Isso é matéria de mérito, que exige exame do vínculo previdenciário e da ocorrência dos requisitos do auxílio-acidente. Por isso, o processo deve prosseguir. O juiz não extingue sem resolução do mérito só porque a tese do réu parece forte ou improvável. No CPC/2015, a discussão sobre "possibilidade jurídica do pedido" não é uma categoria autônoma de extinção, e sim questão ligada ao próprio acerto ou desacerto do pedido formulado. Assim, o gabarito C está correto porque a alegada impossibilidade jurídica do pedido se confunde com o mérito da demanda, não autorizando a extinção sem resolução de mérito. Em linguagem de prova: não confunda "pedido ruim" com "pedido processualmente inadmissível".

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