Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA. I – Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o juiz estadual a declinar da competência, deve o juiz federal restituir os autos, cabendo ao juiz estadual, se persistir em seu entendimento anterior, suscitar conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça. II – Compete ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de conflito de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e juiz federal de primeira instância. III – Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio. IV – Após a prolação de sentença no juízo estadual, proferida em ação de usucapião, o ingresso da União na causa, na condição de assistente, não desloca a competência para o julgamento do recurso para o Tribunal Regional Federal, haja vista a competência constitucional dos Tribunais de Justiça para a revisão das sentenças proferidas pelos juízes estaduais.
- A)Está correta apenas a assertiva II.
Essa alternativa sustenta que só a assertiva II estaria correta, isto é, que o conflito entre o TST e um juiz federal de primeiro grau seria julgado pelo STF. Ocorre que a Constituição distribui esse tipo de conflito ao STJ, porque se trata de conflito entre tribunal e juiz não vinculado a ele, nos termos do art. 105, I, d, da CF. O STF só entra nas hipóteses excepcionais do art. 102, I, o, ligadas a conflitos entre tribunais superiores ou entre o STJ e outros tribunais.
- B)Estão corretas apenas as assertivas I e III.
Essa alternativa reúne as assertivas I e III, que são justamente as que se ajustam à jurisprudência consolidada. A I corresponde à Súmula 224 do STJ: excluído do feito o ente federal que levou o juiz estadual a declinar da competência, o juiz federal devolve os autos ao juiz estadual; a III reproduz a Súmula 170 do STJ, segundo a qual o primeiro juízo que recebeu a ação com pedidos trabalhista e estatutário decide apenas dentro da sua competência, sem prejuízo de nova ação no juízo próprio. Por isso, a combinação indicada é a correta.
- C)Estão corretas apenas as assertivas I e IV.
Essa alternativa aponta como corretas as assertivas I e IV. O problema é que IV não pode ser aceita sem ressalvas, porque trata de forma absoluta a intervenção da União como assistente após a sentença, quando a jurisprudência distingue a fase em que esse ingresso ocorre e os efeitos processuais podem variar antes do julgamento do recurso. Como a assertiva III também é verdadeira, a opção ainda deixa de fora uma afirmação correta e não reflete o conjunto válido do enunciado.
- D)Estão corretas apenas as assertivas II e III.
Essa alternativa afirma que as assertivas II e III seriam as corretas. A III realmente está de acordo com a Súmula 170 do STJ, mas a II erra o órgão competente, porque conflito de competência entre tribunal e juiz federal de primeiro grau não vai ao STF; a regra constitucional do art. 105, I, d, da CF aponta o STJ. Assim, a alternativa mistura uma assertiva certa com outra que atribui competência ao tribunal errado.
- E)Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV.
Essa alternativa diz que II, III e IV estariam corretas. Embora a III esteja correta, a II continua equivocada pelo fundamento constitucional já explicado, e a IV também não se sustenta na forma como foi redigida, porque a consequência processual do ingresso da União como assistente não pode ser afirmada de modo tão absoluto. Dessa forma, o conjunto apresentado não corresponde às assertivas verdadeiras.
Gabarito: B
Competência é um daqueles temas que a banca adora temperar com detalhes de jurisprudência. A regra geral é simples: a competência pode ser definida pela Constituição, pela matéria, pela pessoa envolvida e, em alguns casos, pela prevenção ou pela fase do processo. Só que, quando entra ente federal, conflito de competência ou pedido acumulado com naturezas diferentes, a teoria ganha vida real e a jurisprudência entra em campo. Na assertiva I, a ideia está correta: se o ente federal é excluído do processo, a competência que havia sido deslocada para a Justiça Federal volta para a Justiça Estadual, e, se o juiz estadual insistir em não aceitar o retorno, o caminho é suscitar conflito negativo de competência no STJ. Isso conversa com a sistemática da Súmula 224 do STJ. A assertiva III também está certa. Quando há cumulação de pedidos com naturezas distintas, como trabalhista e estatutária, o juízo onde a ação foi proposta primeiro aprecia o que estiver dentro da sua jurisdição, sem impedir que o outro pedido seja renovado no juízo competente. É a solução prática para não deixar o autor preso num labirinto processual. Já as assertivas II e IV não se sustentam. A II erra ao indicar o STF como competente para conflito de competência entre TST e juiz federal de 1a instância, porque a solução passa pela repartição constitucional de competências entre os tribunais superiores e o STJ, conforme a hipótese. A IV também extrapola: a simples participação da União como assistente, em situação como usucapião, não autoriza a conclusão automática que a assertiva tenta fixar. Resultado: somente I e III estão corretas, exatamente como no gabarito B.