Assinale a altemativa CORRETA;
- A)As demandas ajuizadas contra o Banco do Brasil devem ter curso perante a Justiça Federal.
Errada, porque o Banco do Brasil é sociedade de economia mista e, por regra, suas ações não vão para a Justiça Federal.
- B)As demandas ajuizadas contra a FUNAI devem ter curso perante a Justiça Federal.
Certa, porque a FUNAI é fundação pública federal e, pelo art. 109, I, da Constituição, suas causas são julgadas pela Justiça Federal.
- C)As demandas ajuizadas contra a Caixa Econômica Federal só têm curso perante a Justiça Federal quando há interesse da União Federal.
Errada, porque a Caixa Econômica Federal é empresa pública federal e suas ações não dependem de haver interesse da União para tramitar na Justiça Federal.
- D)As demandas ajuizadas contra a ANEEL devem ter curso perante a Justiça Estadual,
Errada, porque a ANEEL é autarquia federal, o que atrai a competência da Justiça Federal, e não da Justiça Estadual.
Gabarito: B
A regra principal está no art. 109, I, da Constituição: a Justiça Federal julga as causas em que a União, suas autarquias e fundações públicas federais forem interessadas. É por isso que, quando a ré é a FUNAI, a ação vai para a Justiça Federal, porque a FUNAI é fundação pública federal. Simples assim: se a entidade tem natureza federal e entra no processo como parte, a competência tende a ser federal. Já Banco do Brasil não entra nessa lista, porque é sociedade de economia mista. Mesmo sendo ligado ao governo, ele não vira automaticamente “caso de Justiça Federal”. A Caixa Econômica Federal é empresa pública federal e, em regra, suas ações também são da Justiça Federal. E a ANEEL é autarquia federal, então também puxa a competência federal. Na prática, a banca gosta de misturar “órgão federal”, “empresa estatal” e “autarquia” como se fosse tudo igual. Mas não é. O detalhe da natureza jurídica da parte muda toda a competência. Aqui, o gabarito é a letra B porque a FUNAI integra exatamente o rol constitucional de entes que atraem a Justiça Federal.