A propósito dos métodos adequados de resolução de conflitos, julgue as assertivas abaixo e assinale a CORRETA: I. Na sistemática do Código de Processo Civil de 2015, em virtude do valor atribuído à conciliação e à mediação, a falta de realização de audiência de conciliação é considerada causa de nulidade processual pelo Superior Tribunal de Justiça. II. A câmara arbitral ou o próprio árbitro têm legitimidade para promover a ação ou mandado de segurança para cumprimento da sentença arbitral no caso de FGTS, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. III. As deliberações da Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal-CCAF, criada pelo Ato Regimental nº 05 de 27/09/2007 como unidade da Consultoria Geral da União, em litígios inferna corporis envolvendo a administração direta federal, autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresa pública federais não são sindicáveis pelo Poder Judiciário, mesmo quando questionadas por terceiros que não fizeram parte da conciliação, como o Ministério Público Federal. IV. A Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos de interesses, instituída pela Resolução CNJ nº 125 de 2010, com as alterações subsequentes, permite que os juízes coordenadores dos Centros Jurídicos de solução de Conflitos e Cidadania ou Centrais de Conciliação homologuem acordos entabulados em feitos de outras varas, remetidos para os Centros, e em reclamações pré-processuais.
- A)Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva I está incorreta e, sozinha, ela já derruba essa alternativa.
- B)Apenas a assertiva IV está correta.
Certa, porque apenas a assertiva IV está correta, enquanto as demais contêm erros sobre nulidade, legitimidade e controle judicial.
- C)Apenas as assertivas Il e Ill estão corretas.
Errada, porque as assertivas II e III estão incorretas, especialmente quanto à legitimidade do árbitro/câmara e à impossibilidade de controle judicial.
- D)Todas as assertivas estão corretas.
Errada, porque não são todas as assertivas corretas: I, II e III apresentam afirmações incompatíveis com o CPC, a jurisprudência do STJ e o art. 5º, XXXV, da CF.
Gabarito: B
A questão mistura métodos adequados de resolução de conflitos e cobra um ponto bem importante: nem toda falha no procedimento gera nulidade. No CPC de 2015, a audiência de conciliação ou mediação é regra, mas o STJ tem entendido que a sua não realização não implica nulidade automática, especialmente quando não há demonstração de prejuízo. Ou seja: no processo civil, não basta dizer que faltou a audiência e pronto, porque o processo não vira um castelo de cartas por isso. A assertiva II também cai por terra porque a câmara arbitral ou o árbitro não têm legitimidade para propor ação ou mandado de segurança para cumprimento de sentença arbitral em caso de FGTS. Em regra, a arbitragem depende da atuação das partes e a legitimidade para postular em juízo não se transfere ao árbitro ou à câmara, que funcionam como terceiros imparciais do procedimento. A assertiva III exagera ao dizer que deliberações da CCAF não podem ser sindicadas pelo Judiciário nem por terceiros. O controle judicial não é afastado em absoluto, porque lesão ou ameaça a direito pode sempre ser apreciada pelo Poder Judiciário, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição. Então, essa frase tenta blindar demais a atuação administrativa, e isso não passa. Já a assertiva IV está correta. A Resolução CNJ nº 125/2010 estrutura a política pública de tratamento adequado dos conflitos e permite que os CEJUSCs e centrais de conciliação homologuem acordos vindos de outras varas e também em fase pré-processual. É exatamente o tipo de mecanismo pensado para dar fluidez ao acordo, sem burocratizar o que já foi consensuado.