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Direito Processual Civil · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA. I – Admite-se como prova a confissão, desde que seja feita perante o juiz ou por meio de instrumento público, com a assistência de advogado. II – O recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário da justiça gratuita estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. III – É vedado ao juiz determinar à União que proceda aos cálculos e apresente os documentos relativos à execução nos processos em tramitação nos juizados especiais federais cíveis, cabendo a elaboração dos cálculos à parte exequente ou à contadoria do juízo. IV – O juiz deve deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa.

Gabarito: B

Essa questão mistura três ideias que caem muito em execução: prova, preparo recursal e meios de coerção do executado. O ponto central é não cair na leitura apressada do texto da lei, porque a banca troca uma palavrinha e muda tudo. Na assertiva I, a confissão não é admitida do jeito que o item descreveu. A confissão extrajudicial tem disciplina própria no CPC e não exige, como regra, essa fórmula de "perante o juiz ou por instrumento público, com assistência de advogado". Ou seja, o enunciado embaralhou requisitos e acabou ficando incorreto. A assertiva II está correta: se o recurso discute apenas honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de quem tem justiça gratuita, o preparo é devido, salvo se o próprio advogado comprovar que também faz jus à gratuidade. A lógica aqui é simples: a benesse é do beneficiário, e não se estende automaticamente ao patrono. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do STJ. A assertiva III também está errada. Nos Juizados Especiais Federais cíveis, não existe essa vedação absoluta de o juiz determinar providências à União sobre cálculos e documentos; o enunciado exagera e troca a disciplina do procedimento. Já a assertiva IV está correta: o CPC, no art. 782, § 3º e § 4º, permite a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, inclusive por meio do SERASAJUD, sem exigir o esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo dúvida razoável sobre a existência do crédito. Resultado final: só as assertivas II e IV sobrevivem, então o gabarito é a alternativa B.

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