Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA. I – Admite-se como prova a confissão, desde que seja feita perante o juiz ou por meio de instrumento público, com a assistência de advogado. II – O recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário da justiça gratuita estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. III – É vedado ao juiz determinar à União que proceda aos cálculos e apresente os documentos relativos à execução nos processos em tramitação nos juizados especiais federais cíveis, cabendo a elaboração dos cálculos à parte exequente ou à contadoria do juízo. IV – O juiz deve deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa.
- A)Estão corretas apenas as assertivas I e III.
A alternativa sustenta que somente as assertivas I e III estariam corretas. A I está formulada de modo indevido, porque a confissão, como meio de prova, não fica limitada a ser feita apenas perante o juiz ou em instrumento público com assistência de advogado; o CPC trata a confissão judicial e extrajudicial em hipóteses mais amplas. A III também erra ao transformar em vedação absoluta a requisição de documentos à União, pois o CPC admite a exibição de documentos e, na execução, a memória de cálculo é atribuída ao exequente ou à contadoria sem impedir a obtenção de dados necessários.
- B)Estão corretas apenas as assertivas II e IV.
A alternativa afirma que apenas as assertivas II e IV estão corretas. A II procede porque os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado, têm autonomia em relação ao cliente e, se o recurso discute só esse tema, o preparo é exigível salvo se o próprio patrono demonstrar hipossuficiência, à luz do CPC, art. 85, §14, e da lógica da gratuidade pessoal. A IV também está de acordo com o CPC, art. 782, §3º, e com a presunção de certeza e liquidez da CDA, pois a inscrição do executado em cadastro de inadimplentes pode ser determinada sem esgotamento prévio de outras medidas, preferencialmente por meio eletrônico como o SERASAJUD.
- C)Estão corretas apenas as assertivas I, II e III.
A opção repete a tese de que I, II e III seriam corretas, deixando de fora a IV. O problema é que a IV encontra amparo no CPC, art. 782, §3º, e na presunção de liquidez e certeza da CDA, de modo que a inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes pode ser deferida sem prévia exaustão de outras providências, salvo dúvida razoável sobre o crédito. Além disso, a I e a III foram redigidas de forma imprecisa, porque a confissão não depende dessa forma restrita e a União pode, sim, ser instada a fornecer documentos úteis à execução.
- D)Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV.
A alternativa escolhe II, III e IV como corretas. A II e a IV se sustentam, mas a III não, porque a execução não impede o juiz de requisitar documentos que estejam com a União; o CPC permite a exibição de documentos e a obtenção de informações necessárias ao cálculo. O que a lei atribui ao exequente é a apresentação da memória de cálculo, não uma proibição total de cooperação probatória pela Fazenda Pública.
- E)Nenhuma das assertivas está correta.
A alternativa diz que nenhuma das assertivas estaria correta. Isso não se mantém porque as assertivas II e IV têm respaldo no CPC e na orientação jurisprudencial: a primeira trata dos honorários pertencentes ao advogado e do preparo recursal sem extensão automática da gratuidade do cliente, e a segunda autoriza a inscrição do executado em cadastro de inadimplentes, inclusive pelo SERASAJUD, independentemente do esgotamento de outras medidas. Embora I e III tenham problemas, não é possível negar a correção das demais.
Gabarito: B
Essa questão mistura três ideias que caem muito em execução: prova, preparo recursal e meios de coerção do executado. O ponto central é não cair na leitura apressada do texto da lei, porque a banca troca uma palavrinha e muda tudo. Na assertiva I, a confissão não é admitida do jeito que o item descreveu. A confissão extrajudicial tem disciplina própria no CPC e não exige, como regra, essa fórmula de "perante o juiz ou por instrumento público, com assistência de advogado". Ou seja, o enunciado embaralhou requisitos e acabou ficando incorreto. A assertiva II está correta: se o recurso discute apenas honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de quem tem justiça gratuita, o preparo é devido, salvo se o próprio advogado comprovar que também faz jus à gratuidade. A lógica aqui é simples: a benesse é do beneficiário, e não se estende automaticamente ao patrono. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do STJ. A assertiva III também está errada. Nos Juizados Especiais Federais cíveis, não existe essa vedação absoluta de o juiz determinar providências à União sobre cálculos e documentos; o enunciado exagera e troca a disciplina do procedimento. Já a assertiva IV está correta: o CPC, no art. 782, § 3º e § 4º, permite a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, inclusive por meio do SERASAJUD, sem exigir o esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo dúvida razoável sobre a existência do crédito. Resultado final: só as assertivas II e IV sobrevivem, então o gabarito é a alternativa B.