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Direito Processual Civil · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Assinale a alternativa CORRETA quanto à aplicação das normas processuais de procedimentos especiais em legislação extravagante:

Gabarito: A

A questão cobra um ponto bem cobrado em procedimentos especiais: a relação entre liminar e sentença no mandado de segurança. Regra prática: a liminar é tutela provisória, então ela vale enquanto não vier uma decisão final em sentido contrário. Se a sentença denega a ordem, a liminar perde eficácia, porque fica incompatível com o resultado definitivo do processo. No caso da alternativa A, exatamente isso aconteceu: o juiz concedeu liminar no início, mas depois, ao analisar melhor as informações da autoridade e o parecer do MPF, concluiu que o medicamento era experimental e sem aprovação da Anvisa, e então denegou a segurança. A conclusão do enunciado está de acordo com a orientação dos Tribunais Superiores: a sentença denegatória faz cessar a eficácia da liminar anteriormente deferida. Vale lembrar que mandado de segurança não serve para “congelar” uma situação contra a sentença final. Se a decisão definitiva afasta o direito líquido e certo, a tutela provisória não sobrevive por teimosia processual. Em prova, isso costuma aparecer como uma tentativa de fazer a liminar virar uma espécie de prêmio de consolação, mas não funciona assim. As demais alternativas tropeçam em temas clássicos: habeas data exige, em regra, pretensão resistida ou recusa/omissão no fornecimento dos dados; ação popular não atrai prerrogativa de foro para Ministro de Estado; e mandado de segurança não tem interesse quando há recurso administrativo com efeito suspensivo, porque ainda existe via administrativa apta a resolver a questão.

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