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Direito Processual Civil · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA. I – O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que o exame das condições da ação, como a legitimidade ad causam, deve ser realizado de acordo com a Teoria da Asserção, isto é, à luz das afirmações do autor, constantes na petição inicial, sem qualquer inferência sobre a veracidade das alegações ou a probabilidade de êxito da pretensão deduzida. II – Quando a comarca não for sede de vara federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km de município-sede de vara federal. III – Nos termos da Lei n° 14.331/2022, na ação judicial que vise à concessão de benefício por incapacidade, ajuizada contra o INSS, a petição inicial deverá conter declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o mesmo objeto, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. IV – As questões acerca de trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal e outras demandas afins, por não envolverem registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e cuidando-se de ação judicial entre particulares, são de competência da Justiça Estadual. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso.

Gabarito: E

A ideia central aqui é que o processo civil não vive só de regras abstratas: ele também tenta garantir acesso real à Justiça. Por isso, a questão mistura legitimidade, competência e requisitos práticos da petição inicial em matérias bem cobradas em concurso. O ponto de partida da assertiva I é a Teoria da Asserção, adotada pelo STJ: as condições da ação, como legitimidade e interesse, são analisadas a partir do que o autor afirma na inicial, sem o juiz fazer um "mini julgamento" antecipado do mérito. A assertiva II também está correta porque a disciplina do acesso à Justiça Federal, em temas previdenciários, admite a tramitação na Justiça Estadual quando a comarca não é sede de vara federal e a localidade do domicílio do segurado estiver a mais de 70 km da sede federal, nos termos da legislação aplicada após as alterações trazidas pela Lei 14.331/2022. A lógica é evitar que o segurado tenha de atravessar o mapa para pedir um benefício. A assertiva III está alinhada com a Lei 14.331/2022: nas ações de benefício por incapacidade contra o INSS, a inicial deve informar se já existe ação anterior com o mesmo objeto, explicando por que não haveria litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. É um filtro útil para evitar repetição de demandas e bagunça processual. Por fim, a assertiva IV também está correta. Questões de trade dress, concorrência desleal e matérias semelhantes, entre particulares e sem discussão direta sobre registro no INPI, são da Justiça Estadual. Mas, se houver ação de nulidade de registro de marca com participação do INPI, a competência passa à Justiça Federal, que pode inclusive impor a abstenção de uso do sinal.

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