Assinale a alternativa CORRETA: I – A alegação da pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, de que não possui recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, assegura o direito à gratuidade da justiça. II – É dever da parte não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso e a violação a este dever constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. III – Considera-se litigante de má-fé aquele que opuser resistência injustificada ao andamento do processo, desde que a parte contrária proceda de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo. IV – Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
- A)As afirmações I e II estão corretas.
Errada, porque a assertiva I amplia indevidamente a gratuidade da justiça para pessoa jurídica sem exigir prova da hipossuficiência.
- B)As afirmações I e III estão corretas.
Errada, porque a assertiva I está incorreta e a III mistura hipóteses diferentes de litigância de má-fé.
- C)As afirmações II e III estão corretas.
Errada, porque a assertiva III não descreve corretamente uma hipótese de litigância de má-fé e a II sozinha não basta para essa opção.
- D)As afirmações II e IV estão corretas.
Certa, porque a II reflete a sanção do art. 77 do CPC e a IV reproduz a regra do art. 82 do CPC.
- E)As afirmações III e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva III está incorreta e a IV, ao contrário, está correta.
Gabarito: D
Nesta questão, o ponto central é separar o que o CPC trata como regra de despesas e gratuidade da justiça, e o que ele considera dever processual com sanção mais pesada. A ideia é simples: no processo civil, a parte normalmente antecipa as despesas dos atos que pratica ou pede, salvo se tiver gratuidade da justiça. Isso está no art. 82 do CPC, que foi exatamente o conteúdo da assertiva IV. A assertiva II também está correta porque o CPC pune a inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso como ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 20% do valor da causa, conforme o art. 77, VI e §2º. Ou seja, mexer indevidamente na situação do bem em litígio não é uma gracinha processual: pode virar multa séria. Já a I erra ao generalizar o direito à gratuidade para qualquer pessoa natural ou jurídica apenas pela alegação de insuficiência. Para a pessoa natural, a alegação gera presunção relativa de veracidade; para a pessoa jurídica, em regra, é preciso comprovar a incapacidade financeira. O art. 99 do CPC faz essa diferença, então a frase ficou ampla demais. A III também está errada porque misturou hipóteses diferentes de litigância de má-fé. Resistência injustificada ao andamento do processo é uma hipótese do art. 80, IV, enquanto proceder de modo temerário em incidente ou ato do processo é o inciso V. A banca juntou os dois como se fossem uma única definição, e aí a assertiva desandou. Por isso, o gabarito é D: somente as assertivas II e IV estão corretas.