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Direito Processual Civil · TJ-AP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Assinale a alternativa CORRETA: I – A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II – A tutela da evidência será concedida, desde que demonstrado o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte. III – Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

Gabarito: B

A tutela provisória no CPC se divide, em linhas gerais, em tutela de urgência e tutela de evidência. A de urgência exige dois pilares: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, como diz o art. 300 do CPC. Ou seja, aqui o processo não pode ficar “tirando férias”, porque o tempo pode estragar o direito. Já a tutela da evidência funciona de outro jeito: ela dispensa o perigo de dano. O foco está na força do direito demonstrado em situações previstas no art. 311 do CPC, como abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte. Então a afirmação II erra justamente por exigir perigo de dano, requisito que não pertence à tutela da evidência. A afirmação III está correta porque reproduz a lógica da tutela antecipada antecedente: quando a urgência é contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode ser mais enxuta, contendo o pedido de tutela antecipada, a indicação do pedido final e a exposição mínima da lide, do direito e do perigo. Isso está no art. 303 do CPC. Por isso, há apenas uma assertiva incorreta, o que leva ao gabarito B.

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