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Direito Processual Civil · TJ-AP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Nos termos do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial. Assinale a alternativa INCORRETA quanto às hipóteses de cabimento deste recurso:

Gabarito: C

Os embargos de declaração servem para “arrumar a casa” da decisão judicial. No CPC, eles cabem quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022. Ou seja: não são recurso para mera inconformidade, mas para corrigir defeitos bem específicos do pronunciamento judicial. A alternativa C é a incorreta porque “apontar irresignação” não é hipótese de cabimento. Irresignação é só descontentamento com a decisão, e isso se resolve com o recurso adequado, não com embargos de declaração. Embargos não existem para dizer “não gostei do resultado”, mas para mostrar que a decisão ficou obscura, contraditória, omissa ou com erro material. Além disso, o art. 1.022, parágrafo único, amplia a noção de omissão para casos em que a decisão deixa de enfrentar teses obrigatórias, como as do art. 489, § 1º, e também quando não examina tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso. É a forma que o CPC encontrou de evitar decisões “meio feitas”. Então, fique com a regra de ouro: embargos de declaração corrigem defeitos da decisão, não servem para mero inconformismo. Se a peça só traduz insatisfação com o resultado, ela está fora do alvo.

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