Quanto ao mandado de segurança (Lei n. 12.016/2009), considere as seguintes assertivas: I. A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. II. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação, sendo que, concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente à remessa necessária. III. Também a autoridade coatora tem o direito de recorrer. Está correto o que se afirma em:
- A)I e II.
Errada, porque além da I e da II, a III também está correta.
- B)I, II e III.
Certa, pois as três assertivas estão de acordo com a Lei 12.016/2009 e com a jurisprudência sobre encampação.
- C)Apenas III.
Errada, porque a III também é verdadeira: a autoridade coatora pode recorrer.
- D)Apenas I.
Errada, porque a I está correta e não é a única assertiva verdadeira.
Gabarito: B
O mandado de segurança, previsto na Lei 12.016/2009, costuma cobrar três pontos clássicos: quem pode ser a autoridade coatora, como funciona o recurso da sentença e quando a teoria da encampação pode salvar a impetração. Essa teoria é aceita pela jurisprudência do STJ quando a autoridade superior assume o ato e o defende no mérito, desde que exista vínculo hierárquico, manifestação sobre o mérito nas informações e sem alterar a competência constitucional. Em outras palavras: a autoridade “abraça” o ato e isso pode afastar a extinção do processo por ilegitimidade da autoridade apontada. A assertiva I está correta justamente por reproduzir esses requisitos consolidados pela jurisprudência. A assertiva II também está certa. Pela Lei 12.016/2009, da sentença que concede ou denega a segurança cabe apelação, e, se a segurança for concedida, há remessa necessária obrigatória, conforme o art. 14, §1º. É aquele detalhe que a banca adora: sentença favorável ao impetrante em MS não “passa direto” sem reexame. A assertiva III também está correta. A autoridade coatora tem direito de recorrer, porque a lei expressamente assegura a interposição de recurso pela pessoa jurídica de direito público interessada e pela autoridade coatora, nos termos do art. 14, §2º. Então não é só o impetrante que pode brigar pela decisão. Por isso, o gabarito é a letra B: as três assertivas estão corretas.