Conforme previsto no Código de Processo Civil, o juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe, EXCETO:
- A)Tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo.
Está certa, porque o CPC prevê expressamente o dever de tratar com urbanidade as partes, os advogados, o Ministério Público, a Defensoria Pública e qualquer participante do processo.
- B)Requisitar a presença do Ministério Público, para ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente.
Está errada, porque o juiz pode determinar diretamente a retirada de quem se comporte inconvenientemente, sem precisar requisitar a presença do Ministério Público para isso.
- C)Manter a ordem e o decoro na audiência.
Está certa, pois manter a ordem e o decoro na audiência é uma das manifestações clássicas do poder de polícia do juiz.
- D)Requisitar, quando necessário, força policial.
Está certa, porque o CPC autoriza o juiz a requisitar força policial quando necessário para preservar a ordem e a segurança do ato processual.
Gabarito: B
O poder de polícia do juiz existe para garantir que o processo aconteça com ordem, respeito e segurança. Em audiência, o CPC permite que o magistrado mantenha o decoro, mande retirar quem esteja atrapalhando e, se for preciso, peça força policial. A ideia é simples: processo não é salão de bagunça, é ato judicial com regras. A questão cobra o artigo 360 do CPC. Ele lista os deveres do juiz na audiência, como tratar com urbanidade as partes, os advogados, o Ministério Público, a Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo, além de manter a ordem e o decoro e requisitar força policial quando necessário. O item que derruba a questão é o B, porque o CPC não exige requisitar a presença do Ministério Público para ordenar a retirada de quem se comportar inconvenientemente. Essa providência é do próprio juiz, no exercício do poder de polícia. O Ministério Público pode até atuar no processo quando for o caso, mas não é condição para essa medida disciplinar. Em resumo: o juiz comanda a audiência, preserva a solenidade e impede tumulto. Se a banca misturar as atribuições do magistrado com a presença obrigatória de outro órgão, desconfie: costuma ser a casca de banana da questão.