De acordo com o disposto no Código de Processo Civil, suspende-se o processo, EXCETO:
- A)Pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
Correta, porque a morte ou a perda da capacidade processual de qualquer das partes, do representante legal ou do procurador suspende o processo, conforme o art. 313 do CPC.
- B)Pela arguição de impedimento ou de suspeição.
Correta, porque a arguição de impedimento ou de suspeição é hipótese legal de suspensão do processo até o julgamento da questão.
- C)Quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos de competência do Tribunal Militar.
Errada, porque essa situação não integra as hipóteses de suspensão do processo previstas no art. 313 do CPC.
- D)Por motivo de força maior.
Correta, porque o motivo de força maior suspende o processo enquanto durar o impedimento.
Gabarito: C
No CPC, a suspensão do processo acontece quando surge um fato que impede o andamento normal da ação por um tempo. O art. 313 traz hipóteses clássicas, como a morte ou a perda da capacidade processual de parte, representante ou procurador, além de situações como força maior e a arguição de impedimento ou suspeição, que precisam ser resolvidas antes de o processo seguir adiante. A lógica é simples: o processo não some, ele só fica no “modo pausa”. Depois que a causa da suspensão desaparece, tudo volta ao normal. Por isso, a banca gosta de cobrar as hipóteses do art. 313 do CPC com casos muito parecidos, para ver se você confunde suspensão com outras situações processuais. O gabarito é a letra C porque essa hipótese não está entre as causas de suspensão do processo previstas no CPC. Questões ligadas a acidentes e fatos de competência do Tribunal Militar não aparecem no rol legal de suspensão do art. 313, então a alternativa foge do tema cobrado. Em resumo: A, B e D refletem hipóteses de suspensão previstas no CPC; a C é a exceção da questão. Quando a banca fala em “EXCETO”, ela quer justamente a opção que não bate com o artigo.