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Direito Processual Civil · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, acerca da competência: I. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei. II. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados. III. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. IV. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor da ação. A alternativa correta é:

Gabarito: A

A competência no processo civil é, em resumo, a regra que diz qual juiz pode julgar a causa. O CPC parte de uma ideia simples: o processo deve andar diante do órgão competente, respeitando a Constituição, as regras do próprio Código, a organização judiciária e, quando cabível, a lei especial. É por isso que a disciplina de competência aparece como um verdadeiro mapa do caminho do processo. Na primeira afirmação, a lógica é correta porque o CPC admite que as causas cíveis sejam julgadas pelo juiz competente, sem afastar a arbitragem quando as partes optam por ela, na forma da lei. Na segunda, também há acerto: o CPC diz que, dentro dos limites constitucionais, a competência é definida pelas normas do Código, da legislação especial, da organização judiciária e, no que couber, pelas constituições estaduais. A terceira assertiva também está correta. O art. 43 do CPC estabelece que a competência se fixa no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, e mudanças posteriores no fato ou no direito, em regra, não alteram essa competência, salvo se houver supressão de órgão judiciário ou alteração da competência absoluta. Isso é a famosa ideia de perpetuatio jurisdictionis, que evita o processo virar “bola de pingue-pongue” entre varas. Já a quarta está errada porque, em ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis, a regra geral é o foro do domicílio do réu, e não do autor. Ou seja, o CPC até gosta de facilitar a vida do autor em alguns casos, mas aqui não fez essa gentileza. Por isso, o gabarito é a letra A: apenas as assertivas I, II e III estão corretas.

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