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Direito Processual Civil · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Segundo dispõe o Código de Processo Civil a respeito da técnica do julgamento ampliado/estendido, considere as seguintes assertivas: I. A técnica de julgamento em apreço deriva da desidratação dos embargos infringentes, que deixaram de ser recurso para se convolarem em técnica de julgamento diferenciada pelo aumento no quórum dos julgadores. II. A ampliação do julgamento não alcança todos os capítulos do processo, limitando-se aos pontos sobre os quais houve inicialmente divergência. III. Essa técnica de julgamento se aplicará em qualquer recurso de apelação desde que exista voto vencido durante o julgamento. Pela abrangência da disposição do CPC a aplicação da técnica na apelação se dá indistintamente, independentemente do conteúdo da decisão. Assim, é aplicável na apelação da sentença que não resolve o mérito (art. 485), como naquela que aprecia o mérito da controvérsia (art. 487). Está correto o que se afirma em:

Gabarito: C

A técnica de julgamento ampliado, prevista no art. 942 do CPC, substituiu os antigos embargos infringentes em boa medida, mas sem voltar a ser um recurso: ela passou a ser uma forma de completar o julgamento quando há resultado não unânime. Em vez de abrir um novo recurso, o processo ganha mais julgadores para formar uma decisão mais segura. É como chamar reforço quando a turma do julgamento dividiu opinião. A assertiva I está correta porque a doutrina costuma mesmo dizer que houve uma "desidratação" dos embargos infringentes: eles deixaram de existir como recurso autônomo e sua lógica foi absorvida pela técnica do julgamento ampliado. Isso está em sintonia com o CPC/2015 e com a ideia de racionalização do sistema recursal. A assertiva II também está correta. O art. 942 deixa claro que a ampliação do colegiado não alcança o processo inteiro, mas apenas o ponto em que houve divergência. Ou seja, não é um novo julgamento de tudo, e sim um reforço pontual sobre o capítulo decidido por maioria. A assertiva III igualmente está correta. Na apelação, a técnica se aplica sempre que o resultado for não unânime, seja a sentença de mérito (art. 487), seja a sentença terminativa sem resolução do mérito (art. 485). Por isso o gabarito é C: as três afirmações estão em harmonia com o art. 942 do CPC.

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