Segundo dispõe o Código de Processo Civil, é correto afirmar a respeito da hipoteca judiciária: I. Não se produz se a condenação for genérica. II. Não se produz se a decisão for impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo. III. Poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência. Está correto o que se afirma em:
- A)Todas estão corretas.
Errada, porque as assertivas I e II contrariam o art. 495 do CPC, que admite hipoteca judiciária mesmo em condenação genérica e com recurso sem impedir sua produção.
- B)São corretas as assertivas I e III.
Errada, porque a assertiva I está incorreta e a III está correta, então não são apenas I e III.
- C)São corretas as assertivas I e II.
Errada, porque a assertiva I é falsa e a II também é falsa, já que o recurso com efeito suspensivo não impede a hipoteca judiciária.
- D)Apenas a assertiva III está correta.
Certa, porque somente a assertiva III está de acordo com o art. 495, §2º, do CPC.
Gabarito: D
A hipoteca judiciária é uma garantia importante criada pela própria decisão judicial, prevista no art. 495 do CPC. Ela serve para dar mais segurança ao vencedor da demanda, permitindo levar a sentença ao registro imobiliário e vincular um imóvel do devedor, sem precisar esperar mil voltas processuais. O ponto central aqui é que o CPC foi bem generoso com essa garantia: ela nasce com a decisão, mesmo quando a condenação for genérica ou ilíquida, e mesmo se houver recurso com efeito suspensivo. Por isso, a assertiva I está errada. O Código diz exatamente o contrário: a hipoteca judiciária pode surgir mesmo com condenação genérica. A assertiva II também está errada, porque a existência de recurso com efeito suspensivo não impede a formação da hipoteca judiciária, conforme a disciplina do art. 495. Já a assertiva III está correta. O CPC autoriza a averbação no cartório de registro imobiliário mediante apresentação de cópia da sentença, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência. É um mecanismo prático, quase automático, para dar eficácia patrimonial à decisão. Assim, o gabarito D está certo porque apenas a assertiva III corresponde ao texto legal. As outras duas tentam inverter a lógica do CPC, que justamente facilita a constituição da hipoteca judiciária.