Em relação ao disposto no Código de Processo Civil, é competente o foro para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: I. De domicílio do guardião de filho incapaz. II. De domicílio do autor, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal. III. Do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz. IV. de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. A alternativa correta é:
- A)Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Errada, porque a assertiva II está incorreta ao falar em domicílio do autor, quando a regra legal aponta o domicílio do réu nessa hipótese.
- B)Apenas a assertiva III está correta.
Errada, porque a assertiva III está correta e não é a única: também estão corretas as assertivas I e IV.
- C)Apenas as assertivas I e III estão corretas.
Errada, porque a assertiva IV também está correta, já que a vítima de violência doméstica pode ajuizar a ação no seu domicílio.
- D)Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
Certa, porque as assertivas I, III e IV reproduzem hipóteses previstas no art. 53 do CPC.
Gabarito: D
A questão cobra uma regra bem clássica do CPC sobre competência territorial nas ações de família. O art. 53, I, do Código de Processo Civil, manda ajuizar a ação no foro do domicílio do guardião de filho incapaz. Já o inciso II aponta o foro do último domicílio do casal, desde que não haja filho incapaz, e o inciso III completa a lógica: se nenhuma das partes residir no antigo domicílio, usa-se o domicílio do réu. Além disso, o inciso IV traz uma proteção especial: em caso de violência doméstica e familiar, a vítima pode propor a ação no seu domicílio, conforme a Lei Maria da Penha. Perceba o detalhe que costuma derrubar candidatos: o legislador privilegiou a parte mais vulnerável ou o vínculo territorial mais relevante da família. Então, quando houver filho incapaz, o foco é a proteção dele e do guardião. Quando não houver, olha-se para o último domicílio do casal. Se esse ponto já não servir mais porque ninguém mora ali, aí entra a regra geral do domicílio do réu. Por isso o gabarito é D. A assertiva I está correta, a III também está correta e a IV igualmente está correta. A única errada é a II, porque trocou o domicílio do réu pelo domicílio do autor. Em prova, essa troca de uma palavrinha é o tipo de pegadinha que faz muita gente escorregar.