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Direito Processual Civil · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei, sobre o referido tema, assim dispõe o Código de Processo Civil, EXCETO:

Gabarito: B

O CPC trata os atos processuais com uma lógica bem prática: se a lei já fixou o prazo, ele vale; se a lei ficou em silêncio, o juiz pode completar a lacuna, levando em conta a complexidade do ato. E, quando nem a lei nem o juiz fixarem prazo para um ato da parte, o Código resolve isso de forma padronizada: 5 dias. Tudo isso está no art. 218 do CPC. A questão cobra justamente essa leitura fina do artigo. A alternativa errada é a que troca a regra das intimações por um prazo menor do que o previsto em lei. Pelo CPC, quando a lei ou o juiz não determinarem prazo, as intimações só obrigam a comparecimento após 48 horas, e não 24. É o tipo de detalhe que banca adora testar com cara de “quase igual”, mas não é. Outra regra importante: o ato praticado antes do termo inicial do prazo é tempestivo. Ou seja, se você adiantou o trabalho, o processo não vai te punir por isso. O CPC também deixa claro que, na omissão legal, o juiz fixa os prazos conforme a complexidade do ato, para evitar prazos absurdos ou incompatíveis com a prática forense. Resumo de prova: art. 218, §1º, §2º, §3º e §4º do CPC. A resposta incorreta é a que reduz indevidamente o prazo das intimações para comparecimento, contrariando a literalidade da lei.

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