Em relação ao disposto no Código de Processo Civil, no que se refere à produção antecipada de provas: I. A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu. II. A produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. III. O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal. IV. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso. A alternativa correta é:
- A)Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
A alternativa reúne as assertivas I, III e IV. A I está de acordo com o CPC, porque a produção antecipada da prova é proposta no foro onde a prova deva ser produzida ou no domicílio do réu, conforme o art. 381. Também estão corretas a III, pois o juízo estadual pode processar o pedido contra União, autarquia ou empresa pública federal quando não houver vara federal na localidade, e a IV, porque o juiz pode determinar a citação de interessados, salvo se não houver caráter contencioso.
- B)Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
Aqui se afirma que I, II e IV estariam corretas. O problema está na II, porque o CPC diz exatamente o contrário: a produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação futura, regra expressa no art. 381. Embora I e IV correspondam ao texto legal, a inclusão da II torna a alternativa incorreta.
- C)Apenas a assertiva III está correta.
Esta opção sustenta que apenas a III estaria correta. A III realmente reflete a regra do CPC sobre a competência do juízo estadual quando não houver vara federal na comarca para pedido contra União, autarquia ou empresa pública federal. Mas a I e a IV também são verdadeiras, pois tratam da competência territorial da medida e da citação de interessados, de modo que não se pode limitar a correção só à III.
- D)Apenas as assertivas, I, II e III estão corretas.
A alternativa diz que I, II e III estão corretas. A I e a III estão mesmo em sintonia com o art. 381 do CPC, mas a II está errada porque a produção antecipada da prova não fixa prevenção para a ação principal, e sim preserva a independência entre esse procedimento e o processo futuro. Como ela inclui uma assertiva que contraria a lei, a combinação proposta não se sustenta.
Gabarito: A
A produção antecipada de provas está no CPC, nos arts. 381 a 383, e serve para preservar uma prova que pode desaparecer, ficar difícil ou ser útil para negociar e até evitar processo. O ponto principal aqui é que ela não é um “processo principal disfarçado”: é só uma etapa para produzir prova com segurança. Pelo art. 381, a competência é do juízo do foro onde a prova deva ser produzida ou do domicílio do réu. Então a assertiva I está correta. Já a assertiva II erra porque a produção antecipada de prova não previne a competência do juízo para a ação futura. Em outras palavras: o fato de você pedir a prova antes não “amarra” o juiz da ação principal. A assertiva III também está correta. O CPC admite a competência da Justiça Estadual para produção antecipada de prova contra a União, autarquia ou empresa pública federal quando, na localidade, não houver vara federal, conforme a lógica do art. 109, §3º, da Constituição e a disciplina do CPC. Por fim, a assertiva IV está correta: o juiz determina a citação dos interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se não houver caráter contencioso. Isso está em linha com o art. 382, §1º, do CPC. Resultado: apenas as assertivas I, III e IV estão corretas, exatamente como indica o gabarito.