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Direito Processual Civil · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que se refere à incompetência, assim dispõe o Código de Processo Civil, EXCETO:

Gabarito: C

No CPC, a incompetência é tratada com uma lógica bem prática: primeiro se discute se o juiz pode ou não continuar no caso, e depois se corrige o rumo do processo. A regra está no art. 64 do CPC, que organiza o tema da incompetência absoluta e relativa, inclusive com a remessa dos autos ao juízo competente quando a alegação é acolhida. O ponto mais importante para sua prova é que, enquanto a questão não é resolvida, os atos decisórios do juízo incompetente podem ser preservados, salvo se houver decisão em sentido contrário. Isso evita que o processo vire uma máquina de anular tudo por qualquer detalhe de competência. Agora vem a armadilha da alternativa C: o CPC não fala em prazo de 24 horas para o juiz decidir a alegação de incompetência. O art. 64, caput, diz que, após a manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência. Ou seja, a lei usa a ideia de imediatidade, e não um prazo fechado de 24 horas. Então, a letra C está errada porque inventa um prazo que não existe no CPC. As demais estão alinhadas ao art. 64: acolhida a incompetência, os autos vão para o juízo competente; e a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, além de ser cognoscível de ofício.

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