No que se refere à incompetência, assim dispõe o Código de Processo Civil, EXCETO:
- A)Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Certa, pois reproduz a regra do art. 64, §4º, do CPC sobre a conservação dos efeitos da decisão proferida pelo juízo incompetente, salvo decisão judicial em sentido contrário.
- B)Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
Certa, porque o art. 64, §3º, do CPC determina a remessa dos autos ao juízo competente quando a alegação de incompetência é acolhida.
- C)Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá no prazo de 24 horas a alegação de incompetência.
Errada, porque o CPC não prevê prazo de 24 horas; o art. 64 estabelece que o juiz decidirá imediatamente após a manifestação da parte contrária.
- D)A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
Certa, pois a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser reconhecida de ofício.
Gabarito: C
No CPC, a incompetência é tratada com uma lógica bem prática: primeiro se discute se o juiz pode ou não continuar no caso, e depois se corrige o rumo do processo. A regra está no art. 64 do CPC, que organiza o tema da incompetência absoluta e relativa, inclusive com a remessa dos autos ao juízo competente quando a alegação é acolhida. O ponto mais importante para sua prova é que, enquanto a questão não é resolvida, os atos decisórios do juízo incompetente podem ser preservados, salvo se houver decisão em sentido contrário. Isso evita que o processo vire uma máquina de anular tudo por qualquer detalhe de competência. Agora vem a armadilha da alternativa C: o CPC não fala em prazo de 24 horas para o juiz decidir a alegação de incompetência. O art. 64, caput, diz que, após a manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência. Ou seja, a lei usa a ideia de imediatidade, e não um prazo fechado de 24 horas. Então, a letra C está errada porque inventa um prazo que não existe no CPC. As demais estão alinhadas ao art. 64: acolhida a incompetência, os autos vão para o juízo competente; e a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, além de ser cognoscível de ofício.