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Direito Processual Civil · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Quanto à organização e saneamento do processo, é incorreto afirmar:

Gabarito: D

A fase de organização e saneamento do processo é o momento em que o juiz “arruma a casa” antes de entrar no mérito. O CPC/2015 deu bastante importância a isso no art. 357: primeiro, o magistrado resolve os vícios e pendências processuais; depois, delimita os pontos controvertidos, distribui o ônus da prova e define o que ainda precisa ser produzido para o julgamento ficar limpo e objetivo. Por isso a doutrina diz que a decisão de saneamento tem uma dupla função: retrospectiva e prospectiva. Retrospectiva porque elimina obstáculos processuais que atrapalhariam o julgamento do mérito; prospectiva porque prepara o processo para a instrução e para a decisão final. Essa ideia aparece bem no art. 357 do CPC e é a cara da lógica cooperativa do processo civil atual. Depois do saneamento, as partes podem pedir esclarecimentos ou ajustes no prazo comum de 5 dias, e, passada essa fase, a decisão tende a se estabilizar, como prevê o art. 357, §1º, do CPC. Em audiência de saneamento cooperativo, também é possível organizar a prova testemunhal naquele ato, conforme a dinâmica do caso. A pegadinha da questão está justamente em dizer que o juiz não pode limitar o número de testemunhas. Pode sim. O art. 357, §6º, do CPC autoriza o juiz a limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados. Ou seja: o processo não é festival de testemunhas por atacado.

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