Segundo dispõe o Código de Processo Civil a respeito da revelia e dos seus efeitos, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Certa: o revel pode intervir no processo a qualquer tempo, recebendo-o no estado em que estiver, como prevê o art. 346 do CPC.
- B)Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
Certa: o revel pode produzir provas contrárias às alegações do autor se comparecer a tempo de praticar os atos processuais necessários, conforme o CPC.
- C)Havendo pluralidade de réus, a revelia não produz o efeito de presunção relativa de veracidade dos fatos se algum dos réus contestar a ação, sendo indiferente para determinar a amplitude dessa presunção o regime de litisconsórcio passivo existente (unitário e simples, v.g.).
Errada: a pluralidade de réus pode afastar os efeitos da revelia quando algum deles contesta, mas a afirmação erra ao tratar como indiferente o tipo de litisconsórcio, que pode influenciar a incidência prática desses efeitos.
- D)Não incidem os efeitos da revelia ao réu citado por edital, tampouco quando o assistido for revel, mas o assistente tiver apresentado contestação.
Certa: não se aplicam os efeitos da revelia ao réu citado por edital, e também não se aplicam quando o assistido é revel, mas o assistente apresenta contestação, nos termos do CPC.
Gabarito: C
A revelia acontece quando o réu, citado, não apresenta contestação no prazo. Em regra, isso gera a presunção relativa de veracidade dos fatos narrados pelo autor, mas essa consequência não é automática em qualquer cenário. O CPC traz exceções importantes: por exemplo, se houver pluralidade de réus e um deles contestar, os efeitos materiais da revelia não se aplicam de forma plena. Isso está no art. 345, I, do CPC. A alternativa C erra justamente aqui. Ela diz que, havendo vários réus, basta um deles contestar para afastar a presunção, mas que isso seria indiferente ao tipo de litisconsórcio. Não é bem assim: a doutrina e a prática processual distinguem a situação conforme a autonomia ou a unidade da relação jurídica. Em litisconsórcio unitário, a defesa de um réu pode repercutir de modo mais intenso sobre os demais, porque a decisão deve ser uniforme. Além disso, o CPC também prevê outras situações em que a revelia não produz seus efeitos, como quando a petição inicial não vier acompanhada de instrumento público exigido pela lei ou quando a matéria de fato estiver em disputa que, por sua natureza, não admite essa presunção automática. No caso da citação por edital, também há regra especial: o revel citado por edital não sofre os efeitos materiais da revelia. Resumo de prova: revelia não é sinônimo de derrota automática. Ela facilita a vida do autor, mas o CPC coloca freios. A banca costuma cobrar esses detalhes com uma pegadinha bem clássica: trocar regra geral por exceção e fingir que um detalhe do litisconsórcio não faz diferença.