Município de Sinop promoveu ação com pedido condenatório em face de determinada sociedade empresária, tendo surgido questão constitucional capaz de influenciar a decisão quanto ao pedido formulado. Foi proferida sentença e no julgamento do recurso de apelação, o Tribunal de Justiça, através do órgão fracionário competente, aplicou interpretação constitucional definida pelo Supremo Tribunal Federal. Nos termos das decisões proferidas pela Corte Suprema pátria, no caso em tela, houve:
- A)ofensa à reserva de plenário
Errada: aplicar interpretação já definida pelo STF não ofende a reserva de plenário.
- B)nulidade por quebra do princípio da não surpresa
Errada: o caso não descreve decisão surpresa, mas aplicação de precedente constitucional.
- C)correto julgamento não realizado pelo pleno do tribunal
Correta: o órgão fracionário podia julgar sem remeter ao pleno nessa hipótese.
- D)definição do processo como questão de constitucionalidade principal
Errada: a constitucionalidade aparece como questão incidental, não como pedido principal.
Gabarito: C
A reserva de plenário impede órgão fracionário de afastar lei por inconstitucionalidade sem plenário, mas não exige nova submissão quando o tribunal apenas aplica entendimento constitucional já definido pelo STF.