Os órgãos públicos são repartições internas e instrumentos de ação do Estado. Com relação à capacidade processual do órgão público:
- A)todo órgão público possui capacidade judiciária, embora não apresentem personalidade jurídica, podendo, assim, atuar em juízo
Errada: nem todo órgão público possui capacidade judiciária.
- B)as assembleias legislativas são órgãos que apresentam capacidade de atuar em juízo de forma ampla, em qualquer situação
Errada: assembleias legislativas podem atuar em juízo em hipóteses ligadas às suas prerrogativas, não de forma ampla e irrestrita.
- C)Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas são exemplos de órgãos desprovidos de personalidade jurídica, mas que podem ser parte
Correta: Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunais e Tribunais de Contas são exemplos de estruturas sem personalidade própria que podem ter capacidade processual.
- D)em regra, o órgão público possui capacidade processual para demandar ou ser demandado em Juízo, pois o art. 70 do código de processo atribui capacidade processual à pessoa jurídica que se encontre no exercício de seus direitos
Errada: o art. 70 do CPC trata da capacidade de pessoas, e órgão público não é pessoa jurídica.
Gabarito: C
Órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria; em regra, quem atua em juízo é a pessoa jurídica a que pertencem. Excepcionalmente, alguns órgãos ou instituições possuem capacidade judiciária para defender suas prerrogativas ou atuar em juízo por previsão constitucional/legal.