Zababa requereu medida de arresto para garantir futura condenação por quantia certa, tendo em vista o risco de perecimento do patrimônio do réu. O seu pedido foi deferido por preencher os requisitos legais. Nos termos do Código de Processo Civil, a tutela, nesse caso, teria natureza de:
- A)provisória antecipada
Incorreta. Arresto não satisfaz desde logo o direito; apenas assegura o resultado útil.
- B)temporária parcial
Incorreta. Tutela temporária parcial não é a classificação do CPC.
- C)urgência cautelar
Correta. O arresto tem natureza cautelar e urgente.
- D)definitiva total
Incorreta. A tutela é provisória, não definitiva.
Gabarito: C
O arresto serve para assegurar futura satisfação de crédito, protegendo o resultado útil do processo. Por isso, é tutela provisória de urgência cautelar, e não tutela antecipada satisfativa.