Saga promoveu ação de conhecimento em face de Ama, que foi distribuída ao Juízo da Segunda Vara Cível de Rondonópolis, tendo a ré alegado que havia proposto ação idêntica perante Juízo estrangeiro, o que impediria o julgamento da ação apresentada perante Jurisdição nacional. Nos termos do Código de Processo Civil, a ação proposta perante tribunal estrangeiro:
- A)induz litispendência
Errada: a ação estrangeira não induz litispendência no Brasil.
- B)bloqueia decisão nacional
Errada: não bloqueia a decisão nacional.
- C)admite decisão de ação conexa
Correta: a jurisdição nacional pode decidir a mesma causa e as conexas.
- D)impede homologação de sentença estrangeira
Errada: a existência da ação nacional não impede, por si só, homologação de sentença estrangeira.
Gabarito: C
A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência no Brasil e não impede a autoridade judiciária brasileira de conhecer da mesma causa e das causas conexas, salvo tratado ou disposição internacional em sentido diverso.