Luana Sevres promoveu ação com pedido condenatório em face da sociedade empresária FFG, sediada no município de Rio Brilhante, aduzindo quebra de contrato comercial. Ao sanear o processo, o magistrado condutor do processo, determinou a produção de provas. No sistema do Código de Processo Civil de 2015, a teoria do ônus da prova é considerada:
- A)desenvolvida
Incorreta: a expressão técnica cobrada não é ônus desenvolvido.
- B)ponderada
Incorreta: ponderação pode existir na decisão, mas não nomeia a teoria adotada.
- C)dinâmica
Correta: o CPC/2015 admite a distribuição dinâmica do ônus da prova.
- D)estática
Incorreta: há regra estática, mas o sistema atual também admite dinamização judicial.
- E)aferida
Incorreta: aferida não é a classificação processual da teoria.
Gabarito: C
O CPC de 2015 mantém a regra geral estática do ônus da prova, mas consagra a possibilidade de distribuição dinâmica pelo juiz quando houver peculiaridades da causa, impossibilidade ou excessiva dificuldade de uma parte provar o fato, ou maior facilidade da outra em produzi-lo.