Ayla promoveu ação condenatória pelo procedimento comum em face de Eugenio C, e o seu pedido foi julgado procedente. Ultrapassado o prazo legal, o réu apresentou apelação. Nos termos do Código de Processo Civil e da doutrina assente quanto ao tema, ocorreu a:
- A)prescrição intercorrente
Incorreta. Prescrição intercorrente envolve paralisação prolongada no curso do processo, não recurso fora do prazo.
- B)decadência clássica
Incorreta. Decadência atinge direito potestativo material, não a faculdade recursal processual.
- C)preclusão temporal
Correta. O prazo recursal expirado gera preclusão temporal.
- D)perempção usual
Incorreta. Perempção decorre de abandono reiterado da ação, não de apelação intempestiva.
Gabarito: C
A perda da faculdade de praticar ato processual pelo decurso do prazo caracteriza preclusão temporal. Recurso apresentado depois do prazo legal não deve ser conhecido por intempestividade.