Ken Gaara postula o seu ingresso em determinado processo, para exercer a função de amicus curiae, sendo deferido o seu ingresso. Posteriormente, Ken discorda de decisões proferidas pelo magistrado que indefere seus requerimentos. Nos termos do Código de Processo Civil, salvo embargos de declaração, o amicus curiae não pode interpor recursos. Essa vedação é excepcionada pela possibilidade de apresentação de recurso contra decisão que julgar incidente de:
- A)desconsideração da personalidade jurídica
Errada: incidente de desconsideração não é a exceção recursal do amicus.
- B)resolução de demandas repetitivas
Correta: o amicus pode recorrer da decisão no IRDR.
- C)cooperação jurídica nacional
Errada: cooperação jurídica nacional não é exceção prevista.
- D)assunção de competência
Errada: assunção de competência não é a exceção textual do art. 138.
- E)divergência jurídica
Errada: divergência jurídica não é incidente previsto como exceção recursal.
Gabarito: B
O amicus curiae, em regra, não pode recorrer, salvo embargos de declaração e recurso contra decisão que julga incidente de resolução de demandas repetitivas. Essa exceção está expressa no art. 138 do CPC.