O autor, réu ou interveniente, que litigar de má-fé deverá responder por perdas e danos. A respeito da responsabilidade das partes por dano processual, o Código de Processo Civil dispõe que:
- A)o litigante é considerado de má-fé quando menciona em suas manifestações precedente inexistente
Correta: citar precedente inexistente caracteriza conduta processual de má-fé na lógica cobrada.
- B)o valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício de fundo especial mantido pelo Tribunal de Justiça onde correr a ação
Errada: a multa e a indenização por litigância de má-fé não revertem a fundo especial nesses termos.
- C)o abuso processual deve advir de atos de má fé cometidos pela parte em um mesmo processo para ocorrer a caracterização de um dano processual
Errada: a caracterização não exige necessariamente repetição de atos no mesmo processo.
- D)as duas hipóteses existentes da litigância de má-fé são a interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório e o uso do processo para conseguir objetivo ilegal
Errada: o CPC lista mais de duas hipóteses de litigância de má-fé.
Gabarito: A
A banca enquadra a invocação de precedente inexistente como comportamento de má-fé, por distorcer a realidade processual e induzir o juízo em erro. As sanções da litigância de má-fé beneficiam a parte contrária e o CPC prevê várias hipóteses, não apenas duas.