Erick Bjorn impetrou mandado de segurança contra ato praticado por autoridade com prerrogativa de foro no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, ocorrendo a denegação da segurança. Nos termos do Código de Processo Civil, caberá recurso:
- A)ordinário endereçado ao Superior Tribunal de Justiça
Correta: mandado de segurança denegado por TRF admite recurso ordinário ao STJ.
- B)especial endereçado ao Superior Tribunal de Justiça
Errada: a via adequada, na denegação originária, é o recurso ordinário.
- C)extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal
Errada: não é recurso extraordinário ao STF nessa hipótese.
- D)revisional endereçado ao Supremo Tribunal Federal
Errada: não existe recurso revisional constitucional para esse caso.
Gabarito: A
Contra acórdão de Tribunal Regional Federal que denega mandado de segurança em competência originária, cabe recurso ordinário constitucional ao Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial ou extraordinário dependeria de outra hipótese recursal.