Erica Skadi promoveu ação de conhecimento com pedido condenatório em face da sociedade empresária Yrsa e Filhos, requerendo, na petição inicial, a citação da ré e dos seus sócios para apuração da responsabilidade pessoal dos mesmos pelos atos praticados pela pessoa jurídica. Nos termos do Código de Processo Civil, no caso narrado, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é:
- A)cabível somente na execução
Errada: a desconsideração é cabível também na fase de conhecimento.
- B)suspenderá o processo
Errada: a suspensão decorre do incidente instaurado no curso do processo, não do pedido na inicial.
- C)dispensada
Correta: o incidente é dispensado quando o pedido consta da petição inicial.
- D)necessária
Errada: não é necessário instaurar incidente nessa hipótese.
Gabarito: C
Quando a desconsideração da personalidade jurídica é requerida já na petição inicial, o CPC dispensa a instauração do incidente. Nesse caso, os sócios são citados desde logo, e não há suspensão processual própria do incidente autônomo.