Diversas ações civis públicas, com o mesmo objeto, foram apresentadas na Comarca de Rio Brilhante e Comarcas limítrofes, tendo ocorrido a intervenção da União Federal em todos os processos, por já existirem outras ações civis públicas em trâmite na Justiça Federal de Campo Grande. No termos da interpretação assente do Superior Tribunal de Justiça a competência no caso, reconhecida a continência será da:
- A)primeiro juízo onde ocorreu a citação
Incorreta: a prevenção em ação civil pública não se define pela primeira citação.
- B)primeira comarca que recebeu ação civil pública
Incorreta: com intervenção da União, a competência desloca-se para a Justiça Federal.
- C)juízo de maior hierarquia na organização judiciária
Incorreta: não se escolhe juízo por maior hierarquia administrativa.
- D)juízo federal que primeiro recebeu a ação civil pública
Correta: prevalece o juízo federal prevento pelo primeiro recebimento da ação coletiva.
- E)tribunal ordinário do local do cumprimento da obrigação
Incorreta: tribunal ordinário não é o juízo originariamente competente por esse critério.
Gabarito: D
Em ações civis públicas com o mesmo objeto, reconhecida continência ou conexão e havendo competência federal pela intervenção da União, a reunião deve respeitar a prevenção no âmbito da Justiça Federal. Prevalece o juízo federal que primeiro recebeu a ação civil pública.