Henry Cruz, residente no município de Rio Brilhante, promoveu ação em face de sociedade empresária local e não obteve sucesso tendo interposto apelação, que foi improvida, levando a apresentar recurso extraordinário para que o Supremo Tribunal Federal pudesse rever a decisão recorrida. Nos termos do Código de Processo Civil de 2015, existe requisito essencial para o conhecimento do recurso interposto para o Supremo Tribunal Federal consistente a caracterização de:
- A)extrapolação regimental
Incorreta: extrapolação regimental não é requisito essencial do recurso extraordinário.
- B)divergência normativa
Incorreta: divergência normativa não substitui a repercussão geral.
- C)indicação doutrinária
Incorreta: indicação doutrinária não é requisito de admissibilidade no STF.
- D)referencia expositiva
Incorreta: referencia expositiva não é categoria processual aplicável.
- E)repercussão geral
Correta: a repercussão geral é requisito constitucional do recurso extraordinário.
Gabarito: E
O recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal exige demonstração de repercussão geral da questão constitucional discutida. Sem esse requisito de admissibilidade, o STF não conhece do recurso, salvo hipóteses específicas reconhecidas pelo próprio sistema constitucional.