Anu Akiti, após sucessivas decisões contrárias à sua pretensão, ofertou todos os recursos possíveis, tendo apresentado, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, embargos de divergência, alegando ofensa à decisão proferida pelo próprio tribunal sobre idêntico tema relacionado ao processo em que apresenta postulação. Nos termos do Código de Processo Civil, é ônus do recorrente, no recurso de embargos de divergência, comprovar o dissidio, dentre outros meios, mediante citação de repositório:
- A)credenciado
Correta. A citação de repositório credenciado é meio admitido.
- B)legitimado
Incorreta. O termo legal é repositório oficial ou credenciado, não legitimado.
- C)existente
Incorreta. Existência genérica do repositório não basta.
- D)crível
Incorreta. Crível não é a qualificação processual exigida.
Gabarito: A
Nos embargos de divergência, o dissídio pode ser comprovado por certidão, cópia, citação de repositório oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, com indicação das circunstâncias de divergência.