Os atos processuais são públicos, todavia há casos em que o segredo de justiça deve ser garantido. As hipóteses de sigilo envolvem o método de resolução de conflitos arbitrativos. Nesse caso, o processo:
- A)será sigiloso com relação a todo e qualquer ato judicial, desde que a confidencialidade seja comprovada perante o Poder Judiciário
Certa: o CPC admite segredo de justiça em processos ligados à arbitragem quando a confidencialidade for comprovada, conforme o art. 189, IV.
- B)seguirá orientado pelo princípio da publicidade quando envolver a Administração Pública
Errada: a presença da Administração Pública não elimina, por si só, a hipótese legal de sigilo ligada à arbitragem.
- C)não tem o sigilo estendido com relação ao cumprimento da carta arbitral
Errada: o sigilo pode se estender a atos como o cumprimento de carta arbitral, se isso estiver dentro da lógica de confidencialidade protegida pelo CPC.
- D)pode ter seus autos consultados apenas pelas partes
Errada: em segredo de justiça, a consulta não fica restrita apenas às partes, pois a lei também permite acesso a advogados, Ministério Público e outros legitimados previstos no CPC.
Gabarito: A
Em regra, os atos processuais são públicos, porque a publicidade permite controle social e transparência da Justiça. Mas o CPC abre exceções no art. 189, especialmente quando o processo trata de arbitragem e houver comprovação de confidencialidade prevista na convenção arbitral, no procedimento arbitral ou por outro meio idôneo. Nessa hipótese, o sigilo pode alcançar os atos e os autos processuais, justamente para não esvaziar a lógica da arbitragem, que muitas vezes nasce com a ideia de reserva entre as partes. A banca costuma cobrar esse ponto com uma pegadinha clássica: achar que a publicidade sempre vence, mesmo quando a própria lei protege a confidencialidade da arbitragem. Só que o CPC trata a arbitragem como hipótese expressa de segredo de justiça, desde que a confidencialidade seja comprovada perante o Poder Judiciário. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela traduz a regra do art. 189, IV, do CPC, que admite segredo de justiça nos processos que versem sobre arbitragem, inclusive para resguardar a confidencialidade comprovada. Em resumo: publicidade é a regra, mas a arbitragem pode puxar a cortina sem cerimônia quando a lei autoriza.