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Direito Processual Civil · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Os atos processuais são públicos, todavia há casos em que o segredo de justiça deve ser garantido. As hipóteses de sigilo envolvem o método de resolução de conflitos arbitrativos. Nesse caso, o processo:

Gabarito: A

Em regra, os atos processuais são públicos, porque a publicidade permite controle social e transparência da Justiça. Mas o CPC abre exceções no art. 189, especialmente quando o processo trata de arbitragem e houver comprovação de confidencialidade prevista na convenção arbitral, no procedimento arbitral ou por outro meio idôneo. Nessa hipótese, o sigilo pode alcançar os atos e os autos processuais, justamente para não esvaziar a lógica da arbitragem, que muitas vezes nasce com a ideia de reserva entre as partes. A banca costuma cobrar esse ponto com uma pegadinha clássica: achar que a publicidade sempre vence, mesmo quando a própria lei protege a confidencialidade da arbitragem. Só que o CPC trata a arbitragem como hipótese expressa de segredo de justiça, desde que a confidencialidade seja comprovada perante o Poder Judiciário. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela traduz a regra do art. 189, IV, do CPC, que admite segredo de justiça nos processos que versem sobre arbitragem, inclusive para resguardar a confidencialidade comprovada. Em resumo: publicidade é a regra, mas a arbitragem pode puxar a cortina sem cerimônia quando a lei autoriza.

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