Em regra, o diploma processual determina a adoção do procedimento comum a todas as causas. Nele, a petição inicial necessita apresentar diversos requisitos. É irremediavelmente indispensável:
- A)a menção a todas as informações necessárias para identificar o réu, ainda que sua citação seja possível
Errada, porque o CPC exige a qualificação das partes e informações para identificá-las, mas não formula a exigência nesses termos absolutos e a alternativa exagera ao dizer que isso é irremediavelmente indispensável mesmo quando a citação é possível.
- B)a indicação dos dispositivos legais que fundamentam o pedido
Errada, porque a indicação dos dispositivos legais que fundamentam o pedido não é requisito obrigatório da petição inicial; o que se exige é a exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido.
- C)o requerimento da citação do réu
Errada, porque o requerimento de citação do réu é requisito da inicial, mas a banca pediu o item irremediavelmente indispensável e, na leitura técnica do art. 319, a resposta clássica é o valor da causa.
- D)o valor da causa
Certa, porque o art. 319, V, do CPC exige expressamente a indicação do valor da causa na petição inicial.
Gabarito: D
Na petição inicial, o CPC exige alguns requisitos mínimos para que o processo comece direito, sem “chute” e sem surpresa para o réu. Esses requisitos estão no art. 319 do CPC e servem para identificar as partes, o pedido, os fatos, os fundamentos e permitir o regular andamento da ação. A banca quis testar um detalhe importante: nem todo requisito é tratado como indispensável da mesma forma em termos práticos, mas o valor da causa é exigência expressa da petição inicial. Ele deve constar sempre, porque cumpre função processual relevante, como definição de competência, custas e outros efeitos processuais. Por isso, o gabarito é a letra D. O art. 319, V, do CPC determina que a petição inicial indique o valor da causa. Se faltar esse dado, a inicial fica defeituosa e pode haver determinação de emenda, nos termos do art. 321 do CPC. As outras alternativas tentam confundir com elementos que podem ser importantes, mas não são formulados exatamente como requisito legal obrigatório nessa redação. Em prova, quando aparecer a lista do art. 319, vale lembrar: a inicial é um checklist, e o valor da causa é item que não pode ficar de fora.